Reequilíbrio de contratos no setor de transportes pode ser possível, por conta da pandemia. Nesse sentido, já existe até parecer favorável da Advocacia Geral da União (AGU). O parecer foi solicitado pelo Ministério da Infraestrutura.
Diz a AGU que “a pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2) pode ser classificada como evento de força maior ou caso fortuito, caracterizando ‘álea extraordinária’ para fins de aplicação da teoria da imprevisão a justificar o reequilíbrio de contratos de concessão de infraestrutura de transportes”.
No parecer, a AGU observa que, nas concessões, o serviço público é exercido por conta e risco do contrato. Dessa maneira, salvo disposição contratual em sentido diverso, a concessionária assume os riscos ordinários e o poder público, os extraordinários.
“Pode-se afirmar que os concessionários de infraestrutura de transportes, aí também compreendidos os arrendatários de instalações portuárias, têm direito ao reequilíbrio de seus contratos quando ocorrerem eventos supervenientes à apresentação de suas propostas, cujo risco tenha sido alocado ao poder concedente”, considera a AGU.
O advogado da União pondera que o reconhecimento do reequilíbrio não significa necessariamente que todos os contratos serão revisados. “É possível que, em determinados casos, não tenha ocorrido impacto significativo”, disse.
Infraestrutura
Recentemente, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, também havia reconhecido a situação. Segundo pensa, a pandemia é “um risco não previsível, não tinha como atribuí-lo ao privado anteriormente”.
Ao requisitar o parecer, a Infraestrutura pontuou que as áreas de infraestrutura de transportes são atingidas diretamente pela pandemia. Dessa forma por que a locomoção reduzida afeta a demanda e causa uma consequente diminuição da receita das empresas.
A pasta cita, por exemplo, dados da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear). Segundo a entidade, suas afiliadas já registraram, em média, queda de 75% na demanda por voos domésticos. Além disso, redução de 95% nas viagens internacionais, em relação ao mesmo período de 2019.
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