A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados recebeu, nesta segunda (5), o parecer do Projeto de Lei 3757/20, que regulamenta a atuação do operador logístico (OL) no Brasil.
O operador logístico é a empresa que presta serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques para companhias dos setores industrial, comercial e agropecuário. Atualmente, a atividade ainda não possui regulamentação legal ou administrativa.
O relator do projeto, dep. Lucas Ramos (PSB-PE), defendeu a aprovação da proposta com base no texto substitutivo já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, mas sugeriu algumas mudanças. Entre elas, a retirada do direito de retenção de mercadorias em caso de inadimplência e a exclusão do artigo que tratava do prazo para solicitar reparação por danos decorrentes de contratos logísticos.
Segundo Ramos, a medida trará benefícios para o setor logístico, que movimentou R$ 166 bilhões em 2022. Ele afirmou que o marco legal dará mais segurança jurídica e contribuirá para a melhoria na qualidade dos serviços prestados, refletindo positivamente para toda a população.
O texto aprovado define detalhadamente a atividade do operador logístico, classificando-a como uma operação empresarial integrada que inclui:
- Transporte de mercadorias em todos os modais, desde a origem até o destino final;
- Armazenagem, com ações como recebimento, descarga, fracionamento e gerenciamento de estoque;
- Gestão de estoques de forma integrada.
Além disso, o projeto determina que:
- O operador logístico deve seguir a legislação vigente sobre seguros no transporte rodoviário de cargas;
- A responsabilidade por danos causados por seus empregados recai sobre o operador logístico.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, sem passar pelo Plenário, e segue para nova análise pela CCJ, antes de ser encaminhado ao Senado.
Fonte: com informações da Agência Câmara de Notícias e da tramitação da proposição.