Integrante da FRENLOGI, a deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) foi quem relatou a redação final do texto.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada (2/10), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 269/2024, que trata da adesão do Brasil à Convenção Internacional sobre Remoção de Destroços, adotada em 2007 sob a égide da Organização Marítima Internacional (OMI). A proposição segue agora para apreciação do Senado Federal.
A redação final do texto foi relatada pela deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), integrante da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (FRENLOGI).
A convenção, em vigor internacionalmente desde 2015, estabelece procedimentos padronizados para garantir a remoção célere e eficiente de destroços marítimos, com o objetivo de mitigar riscos à navegação e ao meio ambiente marinho, bem como assegurar mecanismos de compensação pelos custos envolvidos.
Segundo o texto, entende-se por destroço marítimo resultante de acidente:
- navio afundado ou encalhado;
- partes de um navio, incluindo qualquer objeto desprendido;
- navio em situação de abandono, com iminência de afundamento ou encalhe.
O instrumento internacional autoriza os países signatários a remover embarcações ou partes delas que representem ameaça à segurança da navegação, ao meio ambiente, ao litoral ou a interesses de outros Estados. No entanto, a aplicação da convenção se restringe a situações de risco efetivo, resguardando direitos de terceiros e respeitando a soberania de outros países, inclusive do Estado de bandeira da embarcação.
Existem exclusões previstas na convenção, tais como casos de acidentes envolvendo poluição por óleo ou outras substâncias; e de embarcações de guerra ou navios de propriedade/operados por Estados para fins não comerciais, salvo decisão contrária do próprio Estado.
A aprovação do PDL 269/2024 representa um avanço importante na segurança da navegação e na proteção ambiental marinha, além de reforçar o compromisso do Brasil com as normas internacionais de logística e infraestrutura portuária.