A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 692/25, que exige o videomonitoramento nos veículos utilizados em serviços de transporte por aplicativo. O relator da proposta, deputado Cleber Verde (MDB-MA) — membro da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (FRENLOGI) — destacou a importância de conciliar segurança pública e proteção de dados pessoais no uso de novas tecnologias no transporte urbano.
O texto aprovado é um substitutivo que altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, incluindo a exigência de câmeras de segurança como diretriz para regulamentação e fiscalização do serviço, a ser definida por municípios e o Distrito Federal, preservando a autonomia local.
Entre as regras aprovadas, o passageiro deverá ser informado previamente sobre a existência das câmeras, tanto no momento da solicitação do transporte quanto por aviso afixado em local visível dentro do veículo. O aviso deve indicar a finalidade da gravação, o tempo de retenção das imagens e os direitos do titular dos dados. O uso indevido ou o vazamento das imagens sujeitará os responsáveis às sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Cleber Verde ressaltou que o videomonitoramento poderá ser realizado até mesmo por meio de câmeras de celulares, reduzindo custos e facilitando a implementação pelas plataformas e motoristas.
“A coleta de dados por meio de câmeras de segurança configura tratamento de dados pessoais, o que exige base legal, finalidade legítima e respeito aos princípios da transparência e da segurança”, explicou o parlamentar.
O relator também afirmou que o uso de câmeras e outros mecanismos tecnológicos contribui para inibir condutas criminosas e oferecer provas mais confiáveis em eventuais investigações, sem impor medidas de difícil execução, como o reconhecimento facial diário de motoristas.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
Fotografia: Bruno Spada/ Câmara dos Deputados.