Câmara aprova projeto que torna hediondo o crime de obstruir vias para praticar crimes

O relator da matéria, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 4499/25, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), integrante da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (FRENLOGI). A proposta tipifica como crime hediondo a obstrução de vias terrestres ou aquaviárias para a prática de delitos, situação conhecida como “domínio de cidades”. O texto segue agora para o Senado.

O relator da matéria, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), também membro da FRENLOGI, apresentou substitutivo que estabelece pena de reclusão de 18 a 30 anos para quem ordenar, executar ou participar de bloqueios armados de vias com o objetivo de cometer crimes contra o patrimônio ou colocar pessoas em risco.

A penalidade será aplicada ainda em casos de obstrução de estruturas ou equipamentos das forças de segurança pública com a mesma finalidade, sem prejuízo das penas referentes aos crimes praticados durante a ação.

Segundo Capitão Alberto Neto, a atualização da legislação é necessária diante da evolução das práticas criminosas. “A criação de novos tipos penais representa um passo importante para enfrentar organizações altamente estruturadas que desafiam a capacidade de resposta do Estado”, afirmou.

O autor da proposta destacou que a medida é essencial para combater grupos armados que invadem cidades para roubar bancos e carros-fortes. “É inadmissível permitir que criminosos dominem cidades inteiras. Precisamos de uma tipificação forte para um crime tão danoso como este”, disse Coronel Assis.

Penas agravadas

O projeto prevê aumento de pena em dobro caso o crime envolva:

  • uso de armas de fogo de calibre restrito, explosivos ou artefatos que coloquem a população em risco;
  • captura de reféns;
  • destruição de prédios públicos ou privados;
  • danos a estruturas de energia, telecomunicações, abastecimento de água ou outras infraestruturas públicas;
  • uso de aeronaves, drones ou veículos de transporte coletivo;
  • auxílio à fuga de detentos.

Inclusão do crime de “arrastão”

A proposta também passa a tipificar o crime de arrastão, caracterizado pela ação coletiva e organizada de duas ou mais pessoas para roubar várias vítimas com violência ou grave ameaça. A pena prevista é de 6 a 15 anos de reclusão e multa, podendo aumentar de um terço à metade em casos agravados — e chegar a 20 a 30 anos se houver morte.

Debate em Plenário

Durante a votação, diversos parlamentares da FRENLOGI defenderam a aprovação da matéria.

O deputado Kim Kataguiri (União-SP) ressaltou que o Parlamento precisava reconhecer a gravidade do domínio de cidades: “É o mínimo que podemos fazer diante de organizações que agem como verdadeiros inimigos do Estado brasileiro”, afirmou.

O deputado Eli Borges (PL-TO) comparou as ações criminosas ao antigo cangaço, enquanto a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, reforçou que o crime se modernizou e exige respostas duras.

O relator, Capitão Alberto Neto, acatou sugestão do Psol para deixar claro que a lei não se aplica a movimentos sociais que promovem manifestações legítimas.