A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, dois pareceres que atualizam marcos legais históricos do transporte rodoviário no Brasil. As propostas — relatadas pelo deputado Zé Trovão (PL-SC) e de autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), ambos integrantes da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (FRENLOGI) — revisam legislações de 1984 e 1985, com o objetivo de modernizar normas e reduzir inseguranças jurídicas no setor.
As matérias tramitam em caráter conclusivo, podendo seguir diretamente ao Senado caso não haja recurso para votação em Plenário.
Revogação da Lei 7.290/1984 (PL 3308/2024)
O primeiro texto aprovado trata do Projeto de Lei 3308/2024, que revoga a Lei 7.290/1984, norma que disciplinava o transportador rodoviário autônomo de bens.
O relator, Zé Trovão, destacou que a legislação se tornou obsoleta. “Essa lei de 1984 é incompatível com a realidade moderna e gera distorções graves. Mantê-la em vigor cria riscos jurídicos e econômicos para transportadores e contratantes.”
O deputado Toninho Wandscheer, autor da proposta, lembrou que o setor já é hoje regulado pela Lei 11.442/2007, marco legal mais completo e adequado ao transporte rodoviário de cargas. A convivência simultânea das duas normas — de 1984 e 2007 — tem provocado imprecisões conceituais e aberto espaço para judicializações, com impactos sobre os custos operacionais.
A proposta será agora analisada pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Atualização da chamada “Lei das Balanças” (PL 2217/2025)
A CVT também aprovou o parecer ao Projeto de Lei 2217/2025, que altera o §1º do art. 1º da Lei 7.408/1985, conhecida como “Lei das Balanças”. O objetivo é atualizar os critérios de fiscalização do peso dos veículos de carga.
O relator, Zé Trovão, ressaltou o caráter histórico da mudança. “Grande dia para o transporte. Hoje nós vamos mudar literalmente a medição de peso sobre eixos. Estamos alterando uma lei mais velha do que este deputado que vos fala — eu sou de 88.”
A proposta eleva de 50 para 74 toneladas o limite de Peso Bruto Total (PBT) dos veículos que devem ser fiscalizados apenas quanto aos limites globais de peso, ressalvadas exceções definidas pelo CONTRAN.
Segundo o relator, a medida:
- aumenta a flexibilidade operacional para transportadores que respeitam o peso total permitido;
- mantém fiscalização rigorosa para quem excede os limites;
- reduz “embaraços logísticos” e amplia a segurança jurídica para transportadores e embarcadores;
- não compromete a segurança viária nem a preservação da infraestrutura rodoviária.
O parecer aprovado recomenda a aprovação do PL na forma de substitutivo. A matéria segue agora à CCJC.
Tramitação conclusiva
As duas proposições tramitam em apreciação conclusiva. Nesse regime, os projetos só são enviados ao Plenário da Câmara se houver recurso de, no mínimo, 1/10 dos deputados. Caso contrário, seguem diretamente para o Senado após aprovação nas comissões competentes.
Fotografia: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados