Comissão aprova projeto que inclui infraestrutura escolar como dever do Estado

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que inclui como dever do governo brasileiro a oferta de infraestrutura escolar pública capaz de promover o desenvolvimento integral dos estudantes. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Maurício Carvalho (União-RO), integrante da Frente Parlamentar Mista da Logística e da Infraestrutura (FRENLOGI), ao Projeto de Lei nº 4.010/24, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), também membro da Frente.

Ao apresentar o parecer, o relator reconheceu que ambientes sensoriais imersivos podem contribuir para o desenvolvimento motor, cognitivo e social dos alunos, mas ponderou sobre os desafios de implementação em mais de 170 mil escolas públicas no País, muitas das quais ainda carecem de infraestrutura básica.

“Esses ambientes sensoriais podem contribuir para o desenvolvimento motor, cognitivo e social dos estudantes, ao oferecer experiências pedagógicas planejadas”, afirmou Maurício Carvalho.

Segundo o deputado, apesar dos benefícios, é necessário considerar a realidade da rede pública de ensino.

“Não há dúvidas de que sua presença nos estabelecimentos escolares traria importantes benefícios às nossas crianças e jovens. Contudo, não podemos desconsiderar o desafio expressivo de sua implementação nas mais de cento e setenta mil escolas brasileiras. Em um cenário de desigualdade que infelizmente ainda assola nosso País, muitas dessas escolas não possuem sequer instalações básicas, como banheiros, em condições adequadas”, destacou.

Diante desse contexto, o substitutivo propõe a inclusão da oferta de infraestrutura especialmente projetada para promover o desenvolvimento integral dos educandos como componente dos padrões mínimos de qualidade do ensino, a serem garantidos pelo Estado.

“Para que se contemplem as dimensões física, cognitiva e socioemocional de nossos estudantes, é fundamental que se garanta uma infraestrutura adequada para esse atendimento”, argumentou o relator, ao ressaltar a existência de objetivos específicos voltados à melhoria da infraestrutura da educação básica e à redução das desigualdades na sua oferta.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.