Armazenagem agropecuária ganha nova legislação com certificação voluntária

A legislação que regulamenta a armazenagem de produtos agropecuários foi modernizada com a sanção da Lei nº 15.429, em 5 de junho deste ano. Originada do Projeto de Lei nº 4.676/2019, de integrantes da FRENLGOGI.

A norma torna voluntária a adesão ao sistema de certificação pública de armazéns, reduz burocracias e confere maior autonomia ao setor produtivo. A proposta contou com a atuação do dep. Pedro Westphalen, um dos atuantes da proposta, foi relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei nº 9973/00 ao conferir caráter facultativo à certificação de armazéns destinados à guarda e conservação de produtos agropecuários. A mudança preserva a certificação como um diferencial para os empreendimentos que desejarem adotá-la, sem impor a obrigatoriedade aos armazenadores.

Para o deputado Westphalen, a nova legislação representa um importante avanço para o agronegócio brasileiro e para a modernização da política de armazenagem.

“A sanção da Lei nº 15.429, de 5 de junho de 2026, representa um importante avanço para o setor agropecuário brasileiro e para a modernização da política de armazenagem de produtos agrícolas. Ao tornar voluntária a adesão ao sistema de certificação de armazéns, a nova legislação prestigia a liberdade de gestão dos empreendedores, reduz burocracias desnecessárias e fortalece a competitividade do agronegócio nacional.”

O parlamentar destacou que, como relator da proposta na Câmara dos Deputados, defendeu que a certificação fosse um instrumento de incentivo à melhoria da qualidade e da eficiência, e não uma obrigação que impusesse custos adicionais aos produtores e armazenadores.

“A nova lei preserva a possibilidade de certificação para aqueles que desejarem agregar valor às suas operações, ao mesmo tempo em que garante maior autonomia ao setor produtivo para decidir o modelo mais adequado às suas necessidades.”

Westphalen também ressaltou que a aprovação da matéria foi resultado do diálogo entre o Parlamento, entidades representativas e especialistas do setor.

“Essa é uma conquista construída com diálogo, responsabilidade e compromisso com um ambiente de negócios mais moderno, eficiente e favorável ao desenvolvimento do agronegócio brasileiro. Agradeço a todos os parlamentares, entidades representativas e técnicos que contribuíram para o aperfeiçoamento da proposta até sua conversão em lei.”

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.429/2026, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) poderá estabelecer condições técnicas e operacionais compatíveis com o novo modelo de certificação. A expectativa é que a medida contribua para a desburocratização do setor, estimule investimentos privados na infraestrutura de armazenagem, amplie a capacidade de estocagem e reduza as perdas pós-colheita, fortalecendo a logística e a competitividade do agronegócio brasileiro.

Texto: Kathia Marçal, assessora de comunicação.
Arte: Janaína Valadares, social media.
Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
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