Na primeira sessão do Plenário da Câmara dos Deputados, realizada no mesmo dia da abertura do ano legislativo, foi aprovada a Medida Provisória nº 1313/25, relatada pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), membro da FRENLOGI. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
Um dos pontos centrais incorporados à MP diz respeito ao estímulo à construção de navios-tanque e embarcações de apoio marítimo, voltados ao transporte de petróleo, derivados e derivados de gás natural.
A medida eleva em R$ 800 milhões o limite de renúncia fiscal para o setor, por meio do mecanismo de depreciação acelerada de embarcações novas. Na prática, as empresas poderão deduzir 50% do valor do navio no primeiro ano de operação e 50% no ano seguinte, reduzindo o impacto tributário e incentivando investimentos.
Os navios beneficiados deverão cumprir índices mínimos de conteúdo local, definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), reforçando a cadeia produtiva nacional e a competitividade do setor.
Gás do Povo: infraestrutura energética para áreas rurais
No campo do gás, a MP aprimora o Programa Gás do Povo, criando uma modalidade específica para famílias de áreas rurais inscritas no CadÚnico e com renda per capita de até meio salário mínimo.
Essas famílias poderão ser atendidas com a instalação de biodigestores e sistemas de baixa emissão de carbono, promovendo o cozimento limpo, a redução de custos com combustível e a melhoria das condições de saúde e qualidade de vida no campo.
O texto também permite que cozinhas solidárias e comunitárias sejam beneficiadas, inclusive com o fornecimento gratuito de botijões de maior capacidade.
Do ponto de vista logístico, a MP autoriza regras diferenciadas para a distribuição de gás em áreas rurais, reconhecendo desafios como distância, acesso e custo de transporte.
O financiamento do programa poderá envolver recursos do Ministério de Minas e Energia, contrapartidas de estados e municípios, investimentos obrigatórios em P&D de petroleiras e valores provenientes de multas ambientais.
Governança e transparência
A MP institui um comitê gestor permanente, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, com participação de representantes do poder público, setor privado e sociedade civil. O objetivo é assegurar acompanhamento contínuo, eficiência e participação social na implementação do programa.
Além disso, o Poder Executivo deverá publicar relatórios periódicos de resultados, com dados sobre distribuição de botijões, instalação de biodigestores, alcance do auxílio e impactos na redução da pobreza energética e das emissões.
Avanços no marco elétrico e integração energética
No eixo da energia elétrica, a MP também dialoga com o novo marco legal do setor (Lei 15.269/25), ao ajustar mecanismos de negociação no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A mudança busca resolver passivos ligados ao risco hidrológico de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), ampliando a participação de agentes anteriormente desligados da câmara.
Com a aprovação na Câmara, a MP 1313/25 segue para o Senado, onde deverá passar por novas discussões e possíveis ajustes antes de se tornar lei.
A FRENLOGI continuará acompanhando a tramitação, com foco nos impactos para a logística, a infraestrutura energética e o desenvolvimento econômico do país.