A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Defesa do Consumidor, incluindo o direito do usuário de não receber chamadas indevidas de telemarketing caso não tenha solicitado o serviço. O texto aprovado é o substitutivo do relator, dep. Antonio Andrade (Republicanos-TO), membro da FRENLOGI, ao Projeto de Lei 1003/25, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB).
O substitutivo retirou do projeto original a limitação do número de chamadas diárias e a penalidade de suspensão das operadoras por 60 dias, alegando que tais medidas poderiam prejudicar a operação das empresas de telecomunicações. Andrade explicou que o limite baixo de chamadas e a suspensão poderiam inviabilizar negócios, principalmente de pessoas jurídicas.
O novo texto transfere à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência para estabelecer regras que coíbam o uso abusivo das redes de telecomunicações e determinem o pagamento de multas. A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação na Câmara e no Senado.
Prefixo 0303
Em paralelo, a Anatel revogou a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, medida que era usada para identificar chamadas de grande volume. A agência justificou a decisão afirmando que há meios mais eficazes para combater chamadas inoportunas, como o sistema de autenticação de chamadas Stir/Shaken, que identifica a origem das ligações, exibe o número e, quando disponível, o nome e a logomarca da empresa.
Com a medida, empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais terão 90 dias para se adequar ao sistema de autenticação, que deve abranger 50% das chamadas da rede, comparado aos 10% que o prefixo 0303 alcançava. Segundo a Anatel, o protocolo dificultará práticas como o spoofing (mascaramento de número) e faz parte de uma estratégia integrada que inclui redução do volume de chamadas, maior transparência ao usuário e combate a fraudes.
Entidades de defesa do consumidor, como ProconsBrasil e Idec, criticaram a revogação do prefixo 0303, afirmando que a medida favorece empresas em detrimento da população e que o direito à informação poderia ser prejudicado em telefones de tecnologia mais antiga.
Fonte: com informações da Agência Câmara e Agência Gov.