Comissão aprova diretrizes de acessibilidade para transporte por aplicativo

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho, proposta que insere a acessibilidade como diretriz obrigatória na Política Nacional de Mobilidade Urbana. O objetivo é garantir o direito ao transporte adequado para todos os cidadãos, inclusive aqueles com deficiência, nos serviços prestados por plataformas digitais como Uber, 99 e InDrive.

Pelo texto aprovado, caberá aos municípios e ao Distrito Federal, ao regulamentarem e fiscalizarem os serviços de transporte individual por aplicativo, assegurar que a operação atenda a todos os passageiros — independentemente de condição física ou intelectual — com segurança, conforto, higiene e qualidade, do ponto de origem ao destino.

O presidente da Câmara Temática de Mobilidade Urbana da FRENLOGI, Rubens Otoni (PT-GO) comemorou a proposta: “Trabalhamos para que todas as pessoas, independente de suas condições físicas, tenham o direito e a garantia de poderem acessar os espaços, os serviços e as oportunidades em meio urbano. Com essa aprovação na CPD avançamos com pautas importantes como a acessibilidade e a justiça social em nosso País”.

A proposta determina que a acessibilidade será garantida por meio de:

– ferramentas tecnológicas acessíveis;

– treinamentos periódicos aos motoristas;

– veículos adaptados às necessidades específicas;

– livre acesso a animais de serviço registrados;

– e outros recursos que assegurem a inclusão plena dos usuários.

Além disso, o projeto obriga os entes locais a criarem políticas de incentivo à acessibilidade em veículos de aplicativo e táxis.

Relator e autor integram a FRENLOGI

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), integrante da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (FRENLOGI). O projeto original (PL 2560/24) é de autoria do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP), também membro da FRENLOGI.

“Para aprimorar a matéria, apresentamos um substitutivo que explicita as bases legais e conceituais do projeto, garantindo maior clareza e alinhamento com o arcabouço normativo vigente”, destacou Amom Mandel.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: com informações da Agência Câmara de notícias.

Fotografia: Mário Agra/Câmara dos Deputados.