Escolas públicas localizadas em áreas sem atendimento da rede elétrica poderão contar com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para implantação de fontes renováveis de energia, como a solar. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados.
O objetivo da proposta é viabilizar o acesso à internet e o uso de recursos pedagógicos digitais, especialmente em regiões mais remotas do país, como a Região Norte. O texto reconhece que a disponibilidade de energia elétrica é pré-requisito essencial para a execução de políticas públicas de conectividade e educação digital.
A matéria é o Projeto de Lei 4574/24, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC), integrante da FRENLOGI, e teve como relator o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), também membro da Frente.
O substitutivo apresentado por Hugo Leal altera a Lei 9.998/00, que rege o Fust, para incluir entre as finalidades do fundo a viabilização de fontes renováveis de energia. Diferentemente do texto original — que instituía diretamente o Programa Luz na Escola — a nova redação garante em lei as diretrizes e fontes de custeio, deixando a regulamentação e a operacionalização a cargo do Poder Executivo, o que pode conferir mais agilidade à implementação.
Na avaliação do relator, a proposta corrige uma barreira estrutural à educação digital.
“O projeto dá um passo além ao garantir que a ausência de energia elétrica não seja obstáculo para a execução de políticas públicas de conectividade e educação digital”, afirmou.
O deputado também destacou que o uso de recursos do Fust poderá reduzir a sobrecarga sobre a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo custeado pelos consumidores para financiar programas do setor elétrico, contribuindo para aliviar a pressão sobre as tarifas.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.