O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 109/2025, que fortalece o combate a fraudes e irregularidades no mercado de combustíveis, está pronto para inclusão na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta tem forte protagonismo da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (FRENLOGI), que reúne a maioria dos autores e o relator da matéria.
O texto é de autoria dos deputados Alceu Moreira (MDB-RS), Pedro Lupion (Republicanos-PR), Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e Zé Vitor (PL-MG), todos integrantes da FRENLOGI. O deputado Flávio Nogueira (PT-PI) também assina o projeto.
Em 15 de dezembro, foi apresentado o parecer preliminar de Plenário pelo então deputado federal Otto Alencar Filho (PSD-BA), à época membro da FRENLOGI, à Mesa Diretora da Câmara. No parecer, o relator destacou a relevância do projeto para aprimorar a fiscalização e enfrentar crimes que vêm afetando de forma significativa o setor de combustíveis no país.
Segundo Otto Alencar Filho, o PLP permite que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tenha acesso, junto aos órgãos fazendários, a informações baseadas em documentos fiscais eletrônicos, como as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), emitidas pelos agentes regulados. A medida possibilita a identificação rápida de inconsistências entre dados regulatórios e fiscais.
“O projeto contribui para o enfrentamento de crimes associados à adulteração de combustíveis, ao descumprimento da obrigatoriedade de adição de biocombustíveis e à sonegação fiscal, práticas que têm alcançado parcela relevante do mercado, inclusive com a atuação do crime organizado”, ressalta o relator no parecer.
O deputado também aponta os impactos negativos dessas irregularidades, que vão desde prejuízos aos consumidores e danos ambientais até a redução da arrecadação pública e a concorrência desleal contra empresas que atuam dentro da legalidade.
Principais pontos do substitutivo
O substitutivo apresentado estabelece que a outorga de concessões e autorizações pela ANP ficará condicionada à autorização dos agentes econômicos para o acesso às NF-e e a outros documentos fiscais eletrônicos. A agência poderá obter dados junto às autoridades fiscais para validar informações e realizar análises necessárias às ações de fiscalização.
O acesso às informações será feito por meio de soluções tecnológicas seguras, com os custos operacionais sob responsabilidade da própria ANP.
Sigilo e vigência
O texto assegura que todas as informações obtidas pela agência terão caráter sigiloso, nos termos do Código Tributário Nacional. Além disso, a ANP deverá comunicar à Receita Federal e às Secretarias de Fazenda estaduais sobre processos sancionadores que possam ter repercussão tributária.
Caso aprovado, os regulamentos necessários à implementação da nova lei deverão ser editados em até 180 dias após sua publicação. A lei complementar se aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação, reforçando os mecanismos de fiscalização e a integridade do mercado de combustíveis no Brasil.