Você sabia? Desde o final de julho, foi sancionada a Lei nº 15.182, que moderniza e desburocratiza o processo de outorga para emissoras de rádio e televisão. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, representa um marco para o setor de radiodifusão, ao promover mais agilidade, transparência e inclusão.
A presidente da Câmara Temática de Telecomunicações da FRENLOGI, a senadora Professora Dorinha Seabra (União/ TO) ressaltou a importância da medida para a democratização da comunicação no país:
“Valorizamos o avanço representado pela nova lei, especialmente ao promover acessibilidade nas programações. Estamos prontos para debater o que for necessário para assegurar uma comunicação democrática, plural e em sintonia com os interesses da sociedade brasileira.”
Entre os principais pontos da nova legislação, destacam-se:
- Fim da exigência de renovação técnica a cada prorrogação de outorga;
- Facilidade na transferência de concessões ou permissões entre empresas, desde que o processo de renovação já tenha sido iniciado;
- Obrigatoriedade de recursos de acessibilidade, como legendas e audiodescrição, nas programações das emissoras e suas retransmissoras;
- Publicidade com acessibilidade poderá ser fornecida diretamente pelos anunciantes, sem responsabilização das emissoras pelo conteúdo.
Vetos presidenciais
Apesar da sanção, nove dispositivos do Projeto de Lei 2.352/2023 foram vetados pelo Executivo. Entre eles:
- Renovação automática das outorgas, sem avaliação técnica ou de interesse público;
- Ampliação da área de cobertura como alteração permitida por lei, considerada matéria de regulação técnica;
- Extinção da regra de funcionamento precário em casos de perempção, o que poderia gerar insegurança jurídica;
- Reavaliação de pedidos de renovação já indeferidos e revogação de normas essenciais à radiodifusão comunitária.
A proposta foi apresentada pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), integrante da FRENLOGI, e relatada no Senado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Para o setor, a nova legislação representa uma atualização importante, com equilíbrio entre a modernização do marco regulatório e a preservação do interesse público.