Aprosoja-MT reage à moratória e defende segurança jurídica no campo

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) celebrou como avanço a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no dia 28 de abril, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.774. A decisão restabeleceu o artigo 2º da Lei Estadual nº 12.709/24, que condiciona a concessão de benefícios fiscais e uso de terrenos públicos em MT ao cumprimento da legislação ambiental brasileira, vedando exigências além das previstas em lei, como as estabelecidas pela Moratória da Soja.

Segundo o ministro, o Estado tem competência para definir os critérios de concessão de incentivos fiscais, desde que alinhados à legislação federal. A decisão não impede que empresas façam acordos privados como a Moratória da Soja, mas o Estado não é obrigado a premiar essas condutas com incentivos públicos. Dino também alertou para os riscos sociais e ambientais de normas privadas que excedem a lei, pois poderiam gerar exclusão social, clandestinidade e criminalidade no campo.

A medida, porém, só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, permitindo tempo para adaptação e negociação entre as partes envolvidas.

Ação civil pública coletiva

Paralelamente, em 29 de abril, a Aprosoja-MT ingressou com uma ação civil pública coletiva contra 28 tradings e duas associações (Abiove e Anec), pedindo indenização por danos financeiros e morais decorrentes da Moratória da Soja. A entidade argumenta que o acordo, apesar de privado, impõe restrições além do que determina a legislação ambiental brasileira, prejudicando milhares de produtores que seguem a lei. A Moratória proíbe a compra de soja oriunda de áreas desmatadas na Amazônia Legal após 2008, mesmo que o desmatamento tenha ocorrido legalmente.

A Aprosoja-MT não estipulou valores para a indenização, que deverão ser calculados individualmente na fase de execução. Segundo estimativas da entidade, mais de 4,2 mil agricultores, que cultivam em 2,7 milhões de hectares, deixaram de faturar cerca de R$ 20 bilhões devido às restrições da Moratória.

A ação requer a cessação de exigências que ultrapassem o que prevê a legislação brasileira, além da declaração de inconstitucionalidade do acordo. A entidade classifica a Moratória como um “conluio privado” que viola a livre iniciativa, o direito de propriedade e as normas de concorrência.

O julgamento final da constitucionalidade da lei estadual ainda dependerá do plenário do STF. Advogados alertam que, caso o Supremo considere a lei de MT inconstitucional, os pedidos da Aprosoja podem perder força. Além disso, a liminar de Dino determina que a aplicação da lei respeite direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos, inclusive prevendo processo administrativo para a retirada de benefícios já concedidos.

Enquanto isso, Estados como Rondônia já aprovaram legislações semelhantes, e outros da Amazônia Legal avaliam adotar medidas parecidas, o que pode acelerar o fim da Moratória da Soja em âmbito nacional.

Fontes: Valor Econômico e Aprosoja MT