Foi sancionada nesta terça-feira (29) a Lei Complementar nº 216/2025, que institui o Programa Acredita Exportação, com foco na desoneração de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que atuam no comércio exterior. A norma tem validade até 2026 e viabiliza a devolução de tributos federais — especialmente PIS e Cofins — pagos na aquisição de insumos empregados na fabricação de produtos exportados.
A iniciativa visa aumentar a competitividade das MPEs no mercado internacional por meio de compensações tributárias, antecipando dispositivos da reforma tributária em curso. A devolução parcial de tributos se aplicará à cadeia produtiva vinculada à exportação de bens industrializados, permitindo maior eficiência na alocação de capital e redução do custo Brasil para pequenos exportadores.
Regimes aduaneiros especiais: expansão para serviços logísticos
A nova legislação altera também os marcos regulatórios de regimes aduaneiros especiais, como o Drawback e o Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado). Pela nova regra, as isenções tradicionalmente aplicáveis à aquisição de insumos e componentes passam a ser estendidas também aos serviços correlatos à exportação — como transporte, armazenagem, seguro internacional e despacho aduaneiro.
Esses serviços poderão ser contratados com suspensão de PIS/Pasep, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação por um período de até cinco anos, desde que vinculados à efetiva exportação do produto final. Caso a operação não se concretize, os tributos serão exigidos com os devidos encargos legais. A operacionalização, controle e fiscalização dessas medidas caberão à Receita Federal e à Secretaria de Comércio Exterior.
Reintegra e reforma tributária
A lei também altera o funcionamento do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra), permitindo a diferenciação do percentual de ressarcimento conforme o porte da empresa. Atualmente, o percentual varia entre 0,1% e 3% do valor exportado, conforme regulamentação do Executivo. Com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027, o Reintegra será extinto, exigindo uma reformulação específica para contemplar empresas do Simples Nacional.
Ampliação do prazo de regularização fiscal
Outro dispositivo relevante da nova norma é a ampliação de 30 para 90 dias do prazo para regularização de pendências fiscais por empresas do Simples notificadas pela administração tributária, conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes.
Fonte: com informações da Agência Câmara de Notícias.