O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (4), quatro vetos à Lei 15.153/2025, que atualiza dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relacionados à habilitação e à transferência de veículos. A decisão fortalece mecanismos de segurança no trânsito.
Com a derrubada dos vetos, passa a ser obrigatória a apresentação de exame toxicológico negativo para candidatos das categorias A e B (motos e automóveis) na primeira habilitação. Antes, o exame era exigido apenas para motoristas das categorias C, D e E, responsáveis pela condução de veículos de carga e transporte coletivo.
Outro ponto confirmado pelo Congresso é a autorização para que clínicas médicas de aptidão física e mental atuem também como postos de coleta para exames toxicológicos, ampliando a rede disponível e agilizando processos essenciais ao transporte rodoviário.
Foi mantido apenas o veto que impedia empresas do setor automotivo de fornecer plataformas de assinatura eletrônica. Os demais trechos rejeitados seguem agora para promulgação.
A lei é oriunda do PL 3.965/2021, de autoria do deputado José Guimarães (PT/CE), membro da FRENLOGI. O texto também autoriza o uso de recursos de multas no custeio da habilitação de condutores de baixa renda, moderniza regras para transferência eletrônica de veículos e ajusta procedimentos relativos ao exame toxicológico para obtenção da CNH.
Deputados e senadores também rejeitaram o veto à vigência imediata da norma. O Ministério dos Transportes recomendava prazo maior para adaptação, conforme os 45 dias previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com a decisão do Congresso, a Lei 15.153/2025 passa a valer na data de sua publicação.
Fotografia: Marcos Oliveira/Agência Senado