Empresas em ZPEs deverão utilizar energia de fontes renováveis

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 1.307/25, que obriga o uso de energia renovável por empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). A medida, publicada no dia 21 de julho, já está em vigor e terá validade até 18 de setembro, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.

As ZPEs são áreas com tratamento tributário diferenciado para incentivar a produção de bens e serviços voltados à exportação. Atualmente, o Brasil conta com 17 ZPEs distribuídas em 16 estados.

A MP determina que toda a energia elétrica consumida por empresas que iniciarem suas atividades nessas áreas após a publicação da norma deve ser proveniente de fontes renováveis, como solar ou eólica. A exigência não se aplica à energia gerada para consumo próprio dentro da própria ZPE.

Outro ponto da medida estende os benefícios fiscais das ZPEs a empresas prestadoras de serviços relacionados à industrialização de produtos destinados ao mercado externo. Para isso, é necessário que exista um vínculo contratual entre a prestadora e uma empresa já autorizada a operar na ZPE.

Caso esse vínculo seja encerrado, tanto a empresa prestadora quanto a empresa instalada na ZPE deverão comunicar o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no prazo de até 30 dias.

Tramitação

Por ter força de lei imediata, a medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, votado nos plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: com informações da Agência Senado.
Fotografia: ZPE do Porto do Açu, em São João da Barra (RJ), será uma onde as empresas terão que usar energia renovável. Imagem: Prumo Logística, divulgação Agência Senado.