Foi sancionada a Lei 15.181/2025, que aumenta as penas para crimes de furto, roubo e receptação de cabos e equipamentos utilizados em serviços essenciais, como energia elétrica, telecomunicações, transmissão de dados e transporte ferroviário e metroviário. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 29 de julho.
A proposta é originária do Projeto de Lei 4.872/2024, de autoria do deputado licenciado Sandro Alex (PR), com relatoria no Senado – do senador Marcelo Castro (MDB-PI), presidente da Câmara Temática de Energia, Petróleo e Gás da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (FRENLOGI).
“Aumentar a pena para crimes como furto de cabos e equipamentos públicos é uma resposta dura e necessária. Esses crimes prejudicam diretamente milhões de brasileiros, ao interromper serviços essenciais como energia, internet e transporte.”, afirmou o senador.
Com a nova legislação, a pena para o crime de roubo pode chegar a 15 anos de reclusão, caso envolva esses tipos de equipamentos. Já para o crime de furto, a punição poderá ser de dois a oito anos de prisão, além de multa. A mesma pena será aplicada a quem furtar bens que comprometam o funcionamento de serviços públicos ou privados considerados essenciais.
A lei também estabelece agravantes para o crime de receptação. A pena prevista pode ser dobrada quando envolver materiais usados na prestação de serviços de energia, telefonia, dados ou transporte. Além disso, empresas contratadas pelo poder público que utilizarem cabos ou fios furtados em serviços de telecomunicação estarão sujeitas a sanções administrativas como advertência, multa, suspensão, perda de contrato e declaração de inidoneidade.
Dois dispositivos foram vetados pelo Poder Executivo. Um deles previa a suspensão de obrigações regulatórias por empresas afetadas por furto ou roubo de cabos. O outro alterava a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), aumentando a pena mínima de três para dois anos e a máxima de dez para doze anos — mudança considerada um retrocesso no combate a crimes financeiros.
A nova legislação reforça o combate ao mercado clandestino de materiais essenciais à infraestrutura nacional e busca inibir ações criminosas que impactam diretamente a prestação de serviços fundamentais à população.
Fonte: com informações da Agência Senado e assessoria do senador.
Fotografia: Divulgação/ Agência Senado.