Nova lei fortalece segurança em equipamentos urbanos

O presidente da República sancionou na quarta-feira (7) a Lei nº 15.333, que passa a incluir a manutenção de praças, parques e quadras esportivas entre as diretrizes da política urbana brasileira. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8) e tem como objetivo reforçar a segurança, prevenir acidentes e proteger a saúde dos usuários desses espaços públicos.

A nova legislação altera o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) para acrescentar, entre as diretrizes da política urbana, a adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação dos equipamentos públicos e privados de uso coletivo, consolidando a premissa de uma infraestrutura urbana segura, confiável e funcional. A lei entra em vigor no prazo de 90 dias.

A proposta tem origem no Projeto de Lei nº 5.386/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto foi aprovado no Senado Federal em novembro de 2024, com parecer favorável do senador Cleitinho (Republicanos-MG), e posteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados no final de 2025. Todos os parlamentares que atuaram pela iniciativa integram a Frente Parlamentar Mista da Logística e da Infraestrutura (FRENLOGI).

Segurança e prevenção

Na justificativa do projeto, a autora destaca que, embora gestores públicos se empenhem na construção de equipamentos urbanos, a manutenção e conservação dessas estruturas nem sempre recebem a mesma atenção. Segundo a senadora, os espaços destinados ao uso infantil demandam cuidado especial, uma vez que crianças não conseguem identificar falhas ou defeitos que possam representar riscos à sua integridade física.

Dados do Ministério da Saúde citados no texto apontam que, entre 2008 e 2021, mais de 4 mil crianças foram internadas no Sistema Único de Saúde (SUS) em decorrência de acidentes ocorridos em parquinhos e outros locais de recreação infantil.

O relator da matéria também ressaltou que a iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente ao ODS 11, que estabelece como meta tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.