O Projeto de Lei 5288/19, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), integrante da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (FRENLOGI), está atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A proposta, aprovada no mês passado pela Comissão de Educação, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabelece requisitos mínimos obrigatórios de infraestrutura para escolas públicas de educação básica, respeitando as especificidades de cada etapa e modalidade. Entre os itens previstos estão:
- número adequado de alunos por turma
- biblioteca
- laboratórios de ciências e informática equipados
- acesso à internet
- quadra poliesportiva coberta
- cozinha e refeitório
- banheiros
- instalações com acessibilidade
- energia elétrica
- abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário
- manejo de resíduos sólidos
Infraestrutura escolar no Brasil
Segundo dados do Censo Escolar 2024, há lacunas significativas na infraestrutura das escolas públicas. Por exemplo:
- Apenas 46,6% das escolas municipais de educação infantil possuem banheiros adequados à faixa etária atendida
- Cerca de 61,7% contam com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência
- A cobertura de internet e laboratórios ainda é desigual, especialmente em regiões mais afastadas
Esses dados evidenciam desafios estruturais que impactam diretamente a qualidade do ensino e a logística educacional.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo. Por ter origem no Senado, caso seja aprovado sem alterações na Câmara, poderá seguir diretamente para sanção presidencial.
Fontes: com informações da Câmara dos Deputados e Censo Escolar 2024.
Fotografia: Carlos Moura/Agência Senado.