A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1405/2024 (em 24 de setembro), que classifica como infração gravíssima a condução de veículos de forma irresponsável, colocando em risco a vida de pessoas.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e equipara essa conduta à prática de “racha” ou “pega”, prevendo multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor base da infração gravíssima), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e sete pontos na CNH. Em caso de reincidência no período de um ano, a suspensão será aplicada em dobro.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO), integrante da FRENLOGI e presidente da Câmara Temática de Mobilidade Urbana da Frente Parlamentar, ao projeto originalmente proposto pelo deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). O relator optou por alterar um artigo já existente do CTB, em vez de criar um novo, buscando manter a coerência legislativa.
“A iniciativa de desencorajar práticas de direção irresponsável no País merece atenção e deve prosperar, porém em harmonia com a atual estrutura dos artigos relacionados às infrações de trânsito contidas no Código”, afirmou o deputado Rubens Otoni. “A penalidade para a infração do Artigo 173 é classificada como uma das mais severas do CTB”, completou.
A proposta segue agora para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que recebeu o projeto nesta quinta-feira, 2 de outubro.
Fotografia: Pablo Valadares/ O Popular.