A Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 1338/25, que cria o programa “Passaporte Verde”, voltado à concessão de benefícios fiscais a empresas que comprovem o uso exclusivo de energia renovável em suas operações. O autor da proposta e o relator na CME integram a Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (FRENLOGI).
De autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL), o projeto busca estimular a sustentabilidade, fomentar o setor de energia limpa e contribuir para o combate às mudanças climáticas. Segundo o parlamentar, a transição para uma economia de baixo carbono é essencial para o desenvolvimento sustentável do país e para a geração de chamados “empregos verdes”.
“Ao oferecer benefícios fiscais para empresas que comprovem o uso exclusivo de energia renovável, o governo cria um ambiente favorável para a adoção de práticas sustentáveis, sem impor custos adicionais”, afirmou o autor.
Na Comissão de Minas e Energia, o relator é o deputado Cleber Verde (MDB-MA), também integrante da Frente. Em seu parecer, o parlamentar destaca que a proposta está alinhada a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris, e avalia que as medidas podem gerar benefícios econômicos diretos às empresas, além de estimular a inovação e a competitividade.
“Ao incentivar a utilização exclusiva de fontes renováveis como solar, eólica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, geotérmica e energia dos oceanos, o programa ‘Passaporte Verde’ fortalece a diversificação da matriz energética nacional, reduz a dependência de combustíveis fósseis e amplia os benefícios energéticos e ambientais do país”, ressaltou o relator. Segundo ele, a transição para essas fontes representa uma estratégia eficiente para a redução das emissões de gases de efeito estufa.
Regras do programa
Para aderir ao “Passaporte Verde”, as empresas deverão comprovar, por meio de laudos técnicos, que todas as suas atividades são abastecidas integralmente por fontes de energia renovável. O projeto considera como energia limpa as fontes solar, eólica, biomassa, geotérmica, energia dos oceanos e hidrelétrica proveniente de pequenas centrais ou usinas de baixo impacto ambiental.
A adesão ao programa deverá ser formalizada junto ao Ministério da Fazenda, com coordenação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Ministério de Minas e Energia. Caso a empresa deixe de cumprir os requisitos, perderá os benefícios e estará sujeita a penalidades.
O texto também autoriza a criação de um Comitê Nacional de Energia Limpa e Sustentável, responsável por monitorar os impactos econômicos e ambientais da medida.
Incentivos fiscais e vantagens competitivas
As empresas habilitadas no programa terão acesso a uma série de incentivos tributários, entre eles, a isenção de ICMS sobre a energia elétrica consumida e de de IPI para produtos fabricados, exceto bens de luxo ou poluentes, a redução de 50% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o lucro operacional no ano seguinte à adesão; entre outros.
Além dos benefícios fiscais, o projeto prevê preferência em licitações públicas nos âmbitos federal, estadual e municipal para as empresas participantes do programa.
O PL 1338/25 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.